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Já está valendo e garantindo um ambiente de trabalho sem assédio.

Olá, queridos clientes da NR!

Estamos inaugurando o nosso blog e precisamos falar sobre um assunto muito importante que tem ganhado cada vez mais destaque na sociedade: a prevenção e combate ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.

Sabemos que a diversidade e a inclusão no meio corporativo são assuntos extremamente relevantes nos dias de hoje. Por isso, a Lei 14.457, publicada em setembro de 2022, é uma importante iniciativa para garantir a igualdade de gênero no mercado de trabalho. Neste post, vamos falar sobre o Programa Emprega + Mulheres e as medidas que as empresas devem adotar para prevenir e combater o assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.

Recentemente, foi publicada a Lei 14.457, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, com medidas específicas para garantir um ambiente de trabalho respeitoso e saudável para todas as colaboradoras. Com isso as empresas devem adotar medidas para prevenir e combater o assédio sexual e moral no ambiente de trabalho sendo fundamental que estejam cientes das obrigações previstas na lei, inclusive que fiquem atentas ao prazo para adequação às exigências, que tinha o prazo limite de 21 de março de 2023. 

Para ajudar nesse processo, listamos algumas ações que as empresas precisam tomar para garantir a implementação efetiva do Programa Emprega + Mulheres:

  • Elaboração de políticas de prevenção e combate ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho;
  • Capacitação dos colaboradores para identificar e lidar com situações de assédio;
  • Criação de canais de denúncia para que as colaboradoras possam reportar casos de assédio com segurança e confidencialidade;
  • Realização de campanhas de conscientização sobre o tema, enfatizando a importância do respeito e da igualdade de gênero no ambiente de trabalho;
  • Além de alteração em alguns direitos trabalhistas, como: Reembolso-creche, Flexibilização do regime de trabalho, Qualificação das mulheres e apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença maternidade.

Esperamos que essa orientação seja esclarecedora e, principalmente, útil. Caso existam dúvidas ou a empresa ainda não tenha se adequado às exigências da Lei 14.457, não perca mais tempo e contate a NR agora mesmo para te auxiliar na implementação das medidas necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todas as colaboradoras, estando em conformidade com esta nova legislação.


Nossa equipe está à disposição para ajudar e/ou orientar através dos nossos canais de comunicação:
Site: nrsaudeseguranca.com.br | SAC: (21) 2516-4217