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Equipe de Trabalhadores em uma construção, NR Saúde e Segurança do Trabalho

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Perguntas Frequentes

Segurança

O que é o e-social?

O eSocial é a nova forma da empresa enviar ao governo as obrigatoriedades previdenciárias relacionadas a cada trabalhador, através dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, por meio de uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. O eSocial permite que as informações prestadas pelas empresas sejam conferidas pelos órgãos públicos, pelos consumidores, pelos fornecedores e também pelas instituições financeiras.

O e-social é obrigatório?

O e-social é obrigatório a todas as empresas (CNPJ, CPF, CAEPEF) que tenham pelo menos 1 colaborador CLT.

A implantação do PGR (Programa de gerenciamento de riscos), PCMSO (Programa de controle médico e saúde ocupacional) e o LTCAT (Laudo técnico de condições ambientais de trabalho) é obrigatório?

A implantação dos laudos de PGR, PCMSO e LTCAT são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados.

Quais são as multas caso não envie o e-social?

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil do acidente – a multa varia entre o limite mínimo e máximo do salário do funcionário.

NÃO INFORMAR RISCOS DO TRABALHO (Evento S-2240) – A falta dessas informações gera multas pela não aplicação das regras de segurança e medicina do trabalho.

As multas ficam entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

NÃO MONITORAR A SAÚDE DO TRABALHADOR – (Evento S-2220) – O não cumprimento das normas da Medicina do Trabalho ao não elaborar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) dos seus funcionários gera multas que varia de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Por outro lado, se o colaborador não fizer os exames médicos obrigatórios ou fizer fora do prazo, a multa fica entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.

NÃO COMUNICAR O ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL ADMISSIONAL, DEMISSIONAL E PERIODICO (Evento S-2220) Nestes casos, o valor da multa varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

Quando devo ter CIPA?

Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 colaboradores (Quadro I da NR-5). Quando uma empresa tem um número pequeno de empregados, como as micro e pequenas empresas, ela deve ter um designado da CIPA. Segundo a Norma regulamentadora 05 (NR-05) toda empresa deve possuir uma Comissão interna de Prevenção de Acidente (CIPA) independentemente do número de funcionários.

Quando devo enviar e-social? E o prazo de envio?

S-2210: sempre que houver acidentes/doenças do trabalho, mesmo que não gere afastamento. S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico. S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais do cargo. Prazos: OS EVENTOS DO E-SOCIAL DEVEM SER ENVIADOS DO DIA 01 AO DIA 15 DE CADA MÊS, SÃO ENVIADOS C/ MÊS RETROATIVO.

Quando devo pagar insalubridade?

Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

Alguns riscos nas atividades que dão direito a insalubridade:
RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE, RUÍDOS DE IMPACTO, EXPOSIÇÃO AO CALOR, RADIAÇÕES IONIZANTES, TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS, RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES, VIBRAÇÃO, FRIO, UMIDADE, AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO, LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS, AGENTES QUÍMICOS = Benzeno e AGENTES BIOLÓGICOS. PARA DEFINIÇÃO DA PORCENTAGEM DA INSALUBRIDADE QUE O COLABORADOR DEVE RECEBER, É RECOMENDADO QUE SEJA ELABORADO UM LTCAT.

Quando devo pagar periculosidade?

O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).

Alguns riscos nas atividades que dão direito a periculosidade:
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS, VIGILANTES, ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL, ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA, ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA, ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOTIVAS.

É RECOMENDADO QUE A EMPRESA FAÇA UM LCAT PARA QUE SEJA DEFINIDO CORRETAMENTE QUAL COLABORADOR DEVERÁ RECEBER PERICULOSIDADE.

Saúde

Realizar exames complementares para colaboradores que manipulam alimentos é obrigatório?

Sim, de acordo com a NR 37 e com a Portaria SVS/ MS nº 326 de 1997, item 7.2. Qualquer funcionário que manipule alimentos ou tenham contato direto com os mesmos, deverá ser submetido aos exames Parasitológico de fezes (EPF) e Hemograma Completo (HC), no intensão de avaliar e prevenir a transmissão de doenças infectocontagiosas.

Qual a validade do ASO?

Grau de risco 1 e 2 valem por 135 dias e Grau de risco 3 e 4 valem por 90 dias.

Obs.: A contar da data da emissão do documento.

Quais exames necessários para os colaboradores que trabalham em altura e espaço confinado?

Glicemia em jejum, Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, Audiometria, Acuidade Visual, Hemograma Completo, Avaliação Psicológica, Avaliação Clínica.

Os exames complementares dos colaboradores podem ser enviados diretamente para as empresas junto ao ASO?

De acordo com o Conselho Federal de Medicina e com a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) nº 13.709/2018, os exames complementares só são permitidos serem enviados nos seguintes casos:

  • Médico para médico.
  • Clínica parceira para clínica parceira.
  • Para o próprio funcionário.
  • Solicitação judicial.

É obrigatória a realização do ASO demissional? Qual é seu prazo?

Conforme a NR 7, no exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.